As novas regras para declarar bens e rendimentos fora do Brasil já valem e o prazo vai até 29/05/26.
Rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma anual, com alíquota única de 15%.
Não existe mais isenção para vendas, resgates ou liquidações de ativos no exterior de até R$ 35 mil por mês.
Perdas informadas corretamente podem ser usadas para abater ganhos futuros, inclusive em declarações seguintes.
Quem investe nos EUA pode compensar ou abater imposto retido lá fora na declaração brasileira, evitando bitributação.