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Entenda as novas regras do Imposto de Renda 2026 para declarar os seus investimentos no exterior

Veja as principais mudanças no Imposto de Renda 2026 e saiba como declarar corretamente seus investimentos no exterior.

01 abr 2026

Resumo

Está aberto o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2026.

Entre os dias 23 de março e 29 de maio, pessoas que moram no Brasil e tiveram um rendimento superior a R$ 35.584,00 durante o ano de 2025, precisam declarar os seus bens e recebimentos à Receita Federal brasileira, incluindo salários e investimentos realizados tanto no país quanto no exterior, envolvendo ganhos de capital e dividendos.

No artigo Imposto de Renda 2026: Como declarar investimentos no exterior?  ? você encontra informações gerais sobre a obrigatoriedade da declaração a investidores residentes no Brasil, além das formas de envio da declaração à Receita Federal (via PGDIRPF, MIR e portal e-CAC) e outras questões envolvendo empresas sediadas fora do país (Offshore e PIC) e a ausência de dupla tributação a brasileiros que investem nos Estados Unidos.

Confira abaixo as principais informações sobre as regras do Imposto de Renda 2026 relacionadas a investimentos no exterior, lembrando que clientes da Avenue contam com relatórios exclusivos em português já atualizados com as diretrizes vigentes para este ano, disponibilizados dentro da sua área logada no aplicativo.

Neste artigo, você encontrará informações sobre…

IR 2026: Confira as novas regras para a declaração de investimentos no exterior

Com a Lei nº 14.754/2023 em pleno vigor desde o ano-base 2024, as regras para a declaração de investimentos no exterior no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) seguem consolidadas. Confira os pontos principais:

Entenda como funciona a compensação de prejuízos para investimentos no exterior

O investidor que teve prejuízo durante o ano-base 2025 pode informá-lo no Imposto de Renda 2026, a fim de compensar essa perda com os ganhos obtidos futuramente, reduzindo ou até mesmo zerando o imposto que será cobrado na declaração do IR 2027.

Da mesma forma, prejuízos informados em declarações anteriores (como no IR 2025, referente ao ano-base 2024) podem ser utilizados para compensar ganhos apurados no ano-base 2025, desde que sejam da mesma natureza e tenham sido devidamente declarados.

Como será feita a tributação de rendimentos no exterior no IR 2026?

A tributação de investimentos no exterior segue a regra consolidada pela Lei nº 14.754/2023: a Receita Federal taxa todos os recebimentos da mesma maneira, sem qualquer tipo de diferenciação durante o cálculo do imposto, aplicando uma alíquota fixada em 15% cobrada uma única vez durante o ano, com a emissão da guia de pagamento feita diretamente pelo Programa Gerador de Declaração do IRPF 2026 (PGDIRPF).

Desse modo, não há cobranças mensais do carnê-leão (que tributava os rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis) e do DARF do GCAP (Programa de Ganho de Capital da Receita que taxava ganhos provenientes de juros de aplicações financeiras e ativos). Ou seja, é o próprio sistema da Receita Federal que calcula os seus ganhos com base nos investimentos, ativos e rendimentos declarados na plataforma do fisco, emitindo automaticamente uma guia única para o recolhimento anual do imposto devido, com a cobrança de uma alíquota fixa de 15%.

O programa da DIRPF 2026 gera automaticamente o “Demonstrativo de Apuração – Lei nº 14.754/2023”, que consolida o IRPF devido sobre os rendimentos no exterior.

“As mudanças recentes feitas pela Receita Federal em relação a tributação de investimentos no exterior reforçam o caminho natural que o investidor está tomando, de alocar seu capital em moeda estrangeira para maior diversificação”, comenta Rodrigo Poveron, fundador da myProfit, plataforma que oferece soluções para imposto de renda e controle de portfólio a investidores.

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IR 2026: Fim de isenção para vendas de ativos até R$ 35 mil por mês

Uma regra importante que permanece no IR 2026 é a ausência de isenção de imposto para venda, liquidação e resgate de ativos investidos no exterior com valores inferiores a R$ 35 mil no mês. Portanto, todo e qualquer dividendo e lucro obtido dessa forma segue a norma geral, sendo tributado a uma alíquota única de 15%.

Cabe lembrar que durante a venda de um ativo não há retenção de imposto na fonte e o valor da transação é repassado de forma integral ao investidor, havendo a cobrança de tributos apenas no Imposto de Renda do ano seguinte.

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Posso abater impostos federais pagos nos EUA na minha declaração?

Ao investir nas bolsas de valores dos Estados Unidos, existe a cobrança de um imposto sobre o pagamento de dividendos que pode chegar a até 30% dos ganhos e que é retido diretamente na fonte, ou seja, esse desconto é feito antes mesmo do dinheiro cair na sua conta.

No entanto, é importante explicar que não há bitributação para investidores no mercado americano residentes no Brasil, por conta de um acordo de reciprocidade tributária em vigor entre os dois países que permite o abatimento ou a compensação de impostos retidos pelo Internal Revenue Service (IRS) junto à Receita Federal brasileira.

Durante o preenchimento da sua declaração no Programa IRPF 2026 (PGDIRPF), há os campos “Imposto Devido”, “Imposto Pago no Brasil / Exterior” e “Saldo”, sendo que este último faz o cálculo automático do que já foi pago (retido na fonte) e o valor pendente, de acordo com a legislação brasileira.

Assim, caso o imposto pago ao governo americano tenha uma alíquota igual ou superior aos 15% cobrados pela Receita brasileira, não haverá qualquer tipo de cobrança adicional. Já se o recolhimento tiver sido menor, haverá a cobrança do saldo residual.

É possível baixar os meus informes de rendimento já organizados de acordo com as novas regras da declaração?

Sim. No vídeo abaixo, você encontra o passo a passo para acessar os relatórios auxiliares disponíveis na sua área logada, com todas as informações requeridas pela Receita Federal no Imposto de Renda deste ano:

Icone de play do vídeo

Além disso, também preparamos um tutorial completo para o correto preenchimento da sua declaração no Programa IRPF 2026, apresentado pelo nosso parceiro Rodrigo Poveron, fundador da myProfit – plataforma especializada em soluções para imposto de renda e controle de portfólio:

Icone de play do vídeo

Referências

BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar os prazos para a apresentação de declarações e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 mar. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-marco-de-2026.

Disclaimers

Avenue Securities Banco de Investimento S.A. não fornece aconselhamento jurídico ou tributário. Você deve discutir esses assuntos com o profissional apropriado.

Este material possui caráter exclusivamente informativo. As regras, orientações e interpretações regulatórias podem ser alteradas a qualquer momento por autoridades competentes. Dessa forma, recomenda-se fortemente a verificação contínua das fontes oficiais, bem como a consulta às versões mais atualizadas das normas, orientações e comunicados regulatórios pertinentes. Os assuntos aqui tratados não devem ser considerados como aconselhamento tributário ou jurídico. Você deve consultar um profissional qualificado para tratar dessas questões.

Qualquer informação não é um resumo completo ou declaração de todos os dados disponíveis necessários para tomar uma decisão de investimento e não constitui uma recomendação. Os investimentos mencionados podem não ser adequados para todos os investidores.

Oferta de serviços intermediada por Avenue Banco de Investimentos. Avenue Securities Banco de Investimento S.A. (“Avenue Banco de Investimentos”) é um banco de investimentos, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) e pela comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Os saldos disponíveis em Reais são mantidos na Avenue Securities Banco de Investimento S.A., uma instituição financeira regulada. Os fundos detidos pela Avenue Banco de Investimentos não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Veja todos os avisos importantes: https://avenue.us/termos/.

Redação Avenue

Redação Avenue

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