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Compensação de lucros e prejuízos: tudo sobre a Lei 14.754

18 jun 2026

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Por Tomás Roque, Analista de Investimentos e Conteúdo da Avenue Banco de Investimentos

Investir não é apenas sobre montar o seu portfólio de investimentos, passa também por entender as leis que o regulam. E quando falamos sobre um portfólio internacional, é preciso pensar na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que alterou significativamente as regras de tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil. O principal objetivo da nova legislação foi unificar e simplificar a cobrança de impostos sobre aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas (as “Offshores“), extinguindo o antigo regime de diferimento tributário.

Como houve muitas mudanças, vou elencar abaixo as principais para pessoas físicas, que ficaram vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024:

  • Alíquota Única de 15%: Foi estabelecida uma alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras e lucros de entidades controladas no exterior.
  • Apuração Anual Consolidada: A tributação deixou de ser mensal (via Carnê-Leão ou GCAP) e passou a ser anual. Os rendimentos apurados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano devem ser declarados e tributados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
  • Tributação da Variação Cambial: A variação cambial positiva de ativos no exterior passou a ser considerada rendimento e, portanto, é tributada a 15% no momento da realização (venda ou liquidação) do ativo, independentemente da origem do recurso. A isenção foi mantida apenas para a variação cambial de depósitos em contas correntes ou cartões de débito/crédito no exterior, desde que não sejam remunerados.
  • Compensação de Perdas: Uma das novidades mais importantes é a possibilidade de compensar prejuízos obtidos em aplicações financeiras no exterior com lucros de outras aplicações no exterior no mesmo ano. Se as perdas superarem os ganhos, o saldo pode ser compensado com lucros de entidades controladas no mesmo período. Os prejuízos não compensados não podem ser utilizados nos anos seguintes, ou seja, caso tenha um prejuízo em um ano, mas que não seja declarado, não será possível utilizá-lo no futuro.

Dentre essas novidades, a compensação de lucros e perdas é uma das mais impactantes, uma vez que isso não era possível antes. Por conta disso, é válido explicar um pouco mais das características e possibilidades dessa compensação. Ela é realizada anualmente, na DAA, e segue uma ordem de prioridade e regras específicas. Começando pela regra geral para aplicações financeiras detidas na Pessoa Física:

A compensação funciona em uma ordem hierárquica:

  1. Dentro do Ano-Calendário: Perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior podem ser compensadas com lucros de outras aplicações financeiras no exterior, dentro do mesmo ano. Ou seja, um lucro, em reais, de uma ação pode ser compensado com um prejuízo, também em reais, de um ETF, por exemplo.
  2. Compensação com lucros de Offshores: Se, após a compensação acima, ainda restar um saldo de prejuízo, ele poderá ser usado para abater os lucros e dividendos de entidades controladas (Offshores) apurados no mesmo ano.
  3. Saldo para anos futuros: Caso ainda reste prejuízo, esse saldo pode ser transportado para compensação com lucros de períodos de apuração posteriores.

Essa nova sistemática de compensação, apesar de ter regras distintas para pessoa física e Offshores no regime opaco, trouxe mais equidade ao sistema, permitindo que o imposto incida sobre o resultado líquido consolidado dos investimentos no exterior, algo que não existia até a Lei 14.754. Com a apuração dos resultados feita de forma anual, se faz ainda mais importante o controle dessas informações pelo investidor, além de, caso seja necessário, a consulta com um profissional qualificado para aprofundar nessas questões.

Referências

BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Perguntas e respostas: offshores: Lei nº 14.754 e IN RFB nº 2.180. Brasília, DF, abr. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf/view.

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Tomás Roque

Tomás Roque

Analista de Investimentos e Conteúdo da Avenue Banco de Investimentos

Formado em Economia pela UNESP com distinção e extensão em Business na Tampere University – Finlândia. Possui as certificações CGA, CGE e Series 99.