Por Cristina Teixeira, CEO da Astride
16 jul 2025
Em dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil sancionou a Lei nº 14.754/2023, promovendo importantes alterações na tributação de investimentos financeiros no exterior. A nova legislação trouxe uniformidade tanto na alíquota de imposto quanto na periodicidade de reporte, impactando diretamente pessoas físicas que mantêm investimentos fora do país, seja de forma direta ou por meio de empresas controladas no exterior, como é o caso das offshores, também conhecidas como Personal Investment Companies (PICs).
A principal alteração promovida por essa legislação foi a fixação de uma alíquota de 15% sobre os lucros obtidos anualmente com investimentos no exterior. Atualmente, uma Medida Provisória em tramitação propõe um ajuste dessa alíquota para 17,5%, o que ainda está em debate.
No caso das offshores (PICs), a tributação pode variar de acordo com a estrutura fiscal adotada pela empresa, especialmente quanto à forma de contabilização dos ativos financeiros detidos. Dependendo da estratégia, é possível obter maior eficiência tributária, um tema que será aprofundado em nosso artigo do dia 15/09/2025.
Um dos aspectos menos discutidos sobre investimentos internacionais — mas de extrema importância — é a sucessão patrimonial no exterior, especialmente nos Estados Unidos. Sem o devido planejamento, o processo de transmissão de bens pode se tornar oneroso e burocrático para os herdeiros.
Para fins de tributação, o fisco norte-americano classifica o investidor como residente fiscal ou não residente fiscal. Essa distinção é essencial, pois impacta diretamente a forma como os rendimentos e a sucessão de bens serão tratados.
Nessa situação, existem dois pontos críticos a serem observados:
Alguns rendimentos obtidos por não residentes pessoa física ou jurídica estão sujeitos a uma retenção de 30% na fonte, quando aplicável. No entanto, graças ao princípio da reciprocidade entre Brasil e EUA, o imposto federal pago nos Estados Unidos pode ser usado como crédito tributário no Brasil e vice-versa, desde que devidamente comprovado e declarado.
É fundamental que o imposto seja retido na fonte, pois essa retenção é a base legal para a compensação. Atenção especial deve ser dada a ativos que não geram retenção, como alguns ETFs emitidos fora dos EUA — nestes casos, o crédito tributário não será possível.
A Receita Federal exige que essas operações sejam devidamente informadas na Declaração de Imposto de Renda e tributadas à alíquota brasileira vigente (atualmente 15%, com possível alteração para 17,5%).
Outra preocupação importante diz respeito aos ativos com raiz americana, como ações de empresas dos EUA, REITs e certos ETFs. Caso o valor desses ativos ultrapasse USD 60 mil, o investidor pessoa física não residente se torna sujeito ao imposto de herança (Estate Tax), cuja alíquota varia entre 18% e 40% sobre o valor que exceder esse limite.
Essa regra abrange não apenas investimentos, mas também outros bens localizados nos EUA, como imóveis e veículos. Alguns rendimentos obtidos por não residentes pessoa física ou jurídica estão sujeitos a uma retenção de 30% na fonte, quando aplicável. No entanto, graças ao princípio da reciprocidade entre Brasil e EUA, o imposto federal pago nos Estados Unidos pode ser usado como crédito tributário no Brasil e vice-versa, desde que devidamente comprovado e declarado.
É fundamental que o imposto seja retido na fonte, pois essa retenção é a base legal para a compensação. Atenção especial deve ser dada a ativos que não geram retenção, como alguns ETFs emitidos fora dos EUA — nestes casos, o crédito tributário não será possível.
A Receita Federal exige que essas operações sejam devidamente informadas na Declaração de Imposto de Renda e tributadas à alíquota brasileira vigente (atualmente 15%, com possível alteração para 17,5%).
Por isso, muitos investidores optam por estruturar seus investimentos por meio de pessoas jurídicas sediadas em outras jurisdições, como forma de proteção patrimonial e sucessória.
Independentemente do tamanho da carteira, o uso de uma estrutura offshore pode ser estratégico para investidores que:
As Personal Investment Companies (PICs) se tornam, nesse contexto, veículos eficientes e seguros, especialmente quando estruturados com o apoio de empresas especializadas.
Na Astride, por exemplo, oferecemos soluções completas em estrutura offshore, com o melhor custo-benefício do mercado, aliando conformidade fiscal, proteção patrimonial e otimização de investimentos internacionais.
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