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Compensação de lucros e prejuízos: tudo sobre a Lei 14.754

18 jun 2026

Por Tomás Roque, Analista de Investimentos e Conteúdo da Avenue Banco de Investimentos

Investir não é apenas sobre montar o seu portfólio de investimentos, passa também por entender as leis que o regulam. E quando falamos sobre um portfólio internacional, é preciso pensar na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que alterou significativamente as regras de tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil. O principal objetivo da nova legislação foi unificar e simplificar a cobrança de impostos sobre aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas (as “Offshores“), extinguindo o antigo regime de diferimento tributário.

Como houve muitas mudanças, vou elencar abaixo as principais para pessoas físicas, que ficaram vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024:

Dentre essas novidades, a compensação de lucros e perdas é uma das mais impactantes, uma vez que isso não era possível antes. Por conta disso, é válido explicar um pouco mais das características e possibilidades dessa compensação. Ela é realizada anualmente, na DAA, e segue uma ordem de prioridade e regras específicas. Começando pela regra geral para aplicações financeiras detidas na Pessoa Física:

A compensação funciona em uma ordem hierárquica:

  1. Dentro do Ano-Calendário: Perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior podem ser compensadas com lucros de outras aplicações financeiras no exterior, dentro do mesmo ano. Ou seja, um lucro, em reais, de uma ação pode ser compensado com um prejuízo, também em reais, de um ETF, por exemplo.
  2. Compensação com lucros de Offshores: Se, após a compensação acima, ainda restar um saldo de prejuízo, ele poderá ser usado para abater os lucros e dividendos de entidades controladas (Offshores) apurados no mesmo ano.
  3. Saldo para anos futuros: Caso ainda reste prejuízo, esse saldo pode ser transportado para compensação com lucros de períodos de apuração posteriores.

Essa nova sistemática de compensação, apesar de ter regras distintas para pessoa física e Offshores no regime opaco, trouxe mais equidade ao sistema, permitindo que o imposto incida sobre o resultado líquido consolidado dos investimentos no exterior, algo que não existia até a Lei 14.754. Com a apuração dos resultados feita de forma anual, se faz ainda mais importante o controle dessas informações pelo investidor, além de, caso seja necessário, a consulta com um profissional qualificado para aprofundar nessas questões.

Referências

BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Perguntas e respostas: offshores: Lei nº 14.754 e IN RFB nº 2.180. Brasília, DF, abr. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf/view.

Disclaimers

Este material possui caráter exclusivamente informativo. As regras, orientações e interpretações regulatórias podem ser alteradas a qualquer momento por autoridades competentes. Dessa forma, recomenda-se fortemente a verificação contínua das fontes oficiais, bem como a consulta às versões mais atualizadas das normas, orientações e comunicados regulatórios pertinentes. Os assuntos aqui tratados não devem ser considerados como aconselhamento tributário ou jurídico. Você deve consultar um profissional qualificado para tratar dessas questões.

Oferta de serviços intermediada por Avenue Banco de Investimentos. Avenue Securities Banco de Investimento S.A. (“Avenue Banco de Investimentos”) é um banco de investimentos, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) e pela comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Os saldos disponíveis em Reais são mantidos na Avenue Securities Banco de Investimento S.A., uma instituição financeira regulada. Os fundos detidos pela Avenue Banco de Investimentos não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Veja todos os avisos importantes: https://avenue.us/termos/.

Avenue Securities Banco de Investimento S.A. não fornece aconselhamento jurídico ou
tributário. Você deve discutir esses assuntos com o profissional apropriado.

Tomás Roque

Analista de Investimentos e Conteúdo da Avenue Banco de Investimentos

Formado em Economia pela UNESP com distinção e extensão em Business na Tampere University - Finlândia. Possui as certificações CGA, CGE e Series 99.

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