18 jun 2026
Por Tomás Roque, Analista de Investimentos e Conteúdo da Avenue Banco de Investimentos
Investir não é apenas sobre montar o seu portfólio de investimentos, passa também por entender as leis que o regulam. E quando falamos sobre um portfólio internacional, é preciso pensar na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que alterou significativamente as regras de tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil. O principal objetivo da nova legislação foi unificar e simplificar a cobrança de impostos sobre aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas (as “Offshores“), extinguindo o antigo regime de diferimento tributário.
Como houve muitas mudanças, vou elencar abaixo as principais para pessoas físicas, que ficaram vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024:
Dentre essas novidades, a compensação de lucros e perdas é uma das mais impactantes, uma vez que isso não era possível antes. Por conta disso, é válido explicar um pouco mais das características e possibilidades dessa compensação. Ela é realizada anualmente, na DAA, e segue uma ordem de prioridade e regras específicas. Começando pela regra geral para aplicações financeiras detidas na Pessoa Física:
A compensação funciona em uma ordem hierárquica:
Essa nova sistemática de compensação, apesar de ter regras distintas para pessoa física e Offshores no regime opaco, trouxe mais equidade ao sistema, permitindo que o imposto incida sobre o resultado líquido consolidado dos investimentos no exterior, algo que não existia até a Lei 14.754. Com a apuração dos resultados feita de forma anual, se faz ainda mais importante o controle dessas informações pelo investidor, além de, caso seja necessário, a consulta com um profissional qualificado para aprofundar nessas questões.
BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Perguntas e respostas: offshores: Lei nº 14.754 e IN RFB nº 2.180. Brasília, DF, abr. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf/view.
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