17 jul 2026
Investir no exterior se tornou uma alternativa cada vez mais comum entre brasileiros que buscam diversificação, proteção patrimonial e acesso a oportunidades globais. Porém, ao investir fora do Brasil — especialmente nos Estados Unidos — é fundamental compreender não apenas os aspectos financeiros, mas também os impactos tributários relacionados ao planejamento sucessório.
Uma das questões mais relevantes nesse contexto é o Estate Tax (imposto de herança dos EUA), e é justamente nesse ponto que uma estrutura offshore pode fazer a diferença.
Leia também: Imposto de Herança nos EUA: como a estrutura offshore pode beneficiar seu patrimônio internacional?
Nos Estados Unidos, pessoas que não são residentes fiscais no país podem estar sujeitas ao Estate Tax quando possuem determinados ativos considerados localizados nos EUA (U.S.-situs assets), como ações de empresas americanas, determinados ETFs, imóveis e outros bens.
Em caso de falecimento, esses ativos podem estar sujeitos ao imposto de herança americano, cuja alíquota pode chegar a 40%.
Para não residentes, a isenção é significativamente menor do que aquela concedida a cidadãos e residentes americanos: atualmente, apenas US$ 60 mil. Acima desse valor, o imposto pode variar entre 18% e 40%, conforme o patrimônio tributável.
Por que isso representa um risco?
Imagine um investidor brasileiro que possui US$ 200 mil investidos em ações americanas em seu nome.
Em caso de falecimento, seus herdeiros poderão estar sujeitos ao pagamento do Estate Tax antes mesmo de terem acesso aos ativos, o que pode representar um custo significativo, além de tornar o processo sucessório mais burocrático e demorado.
Sem um planejamento adequado, parte relevante do patrimônio pode ser consumida pelo imposto.
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Como a estrutura offshore pode ser uma estratégia de proteção patrimonial?
Uma offshore é uma empresa constituída em uma jurisdição estrangeira que pode ser utilizada para centralizar investimentos internacionais.
Quando os investimentos passam a ser detidos pela offshore — e não diretamente pela pessoa física — a titularidade dos ativos deixa de estar vinculada ao investidor e passa a pertencer à empresa.
Dependendo da estrutura adotada, isso pode trazer importantes benefícios sucessórios, como:
Vale destacar que os efeitos tributários dependem da estrutura implementada e da natureza dos ativos envolvidos, razão pela qual cada caso deve ser analisado individualmente.
Planejamento patrimonial faz toda a diferença
Para investidores que possuem ou pretendem acumular valores superiores a US$ 60 mil em ativos sujeitos ao Estate Tax, o planejamento patrimonial internacional pode representar uma importante ferramenta de proteção.
Uma estrutura offshore, quando corretamente planejada, pode contribuir para reduzir riscos tributários, facilitar a sucessão patrimonial e proporcionar maior segurança para a família.
Contar com assessoria especializada é essencial para definir a estrutura mais adequada, considerando a legislação brasileira, as regras da jurisdição escolhida e a tributação aplicável nos Estados Unidos.
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Entenda as novas regras do Imposto de Renda para declarar os seus investimentos no exterior
| CATEGORIA DE ATIVO | STATUS TRIBUTÁRIO | BASE LEGAL |
| DEPÓSITOS BANCÁRIOS (CONTA CORRENTE, POUPANÇA) | ISENTO | IRC §2105(b); Treas. Reg. §20.2105-1(h); Rev. Rul. 73-34 |
| CDS BANCÁRIOS TRADICIONAIS (NÃO INTERMEDIADOS) | ISENTO | Mesmo que acima — tratados como “depósitos” |
| DÍVIDA DOS EUA DE CURTO PRAZO (≤183 DIAS DE VENCIMENTO) | ISENTO | IRC §2105(a); Treas. Reg. §20.2105-1(a)(4) |
| TÍTULOS ISENTOS POR TRATADO | ISENTO | IRC §7852(d); tratados de imposto sobre herança dos EUA (UK, DE, FR, NL, CH, etc.), Artigos 5–6 |
| NOTAS E BÔNUS DO TESOURO DOS EUA | ISENTO | Se instrumento de dívida dos EUA qualificado como “portfolio-interest” — Treas. Reg. §20.2105-1(f) |
| BÔNUS CORPORATIVOS DOS EUA | ISENTO | Se instrumento de dívida dos EUA qualificado como “portfolio-interest” — Treas. Reg. §20.2105-1(f) |
| CDS INTERMEDIADOS (BROKERED CDS) | TRIBUTÁVEL | IRC §2104(a); Treas. Reg. §20.2105-1(h); Rev. Rul. 86-108 (CDs intermediados são títulos, não depósitos) |
| FUNDOS DO MERCADO MONETÁRIO DOS EUA | TRIBUTÁVEL | IRC §2104(a); cotas de fundo = intangível emitido por empresa americana |
| FUNDOS MÚTUOS DE RENDA FIXA DOS EUA (RICS) | TRIBUTÁVEL | IRC §2104(a); o fundo é uma empresa americana |
| ETFS DE RENDA FIXA DOS EUA | TRIBUTÁVEL | IRC §2104(a); o ETF é uma empresa americana |
| AÇÕES DOS EUA (EMPRESAS AMERICANAS INDIVIDUAIS) | TRIBUTÁVEL | IRC §2104(a); propriedade intangível emitida por empresa americana |
| ETFS DOMICILIADOS NOS EUA (AÇÕES OU RENDA FIXA) | TRIBUTÁVEL | IRC §2104(a); cotas de ETF são de origem americana |
| FUNDOS MÚTUOS DOMICILIADOS NOS EUA (AÇÕES OU RENDA FIXA) | TRIBUTÁVEL | IRC §2104(a); cotas em um RIC têm situs nos EUA |
| AÇÕES ESTRANGEIRAS (EMPRESAS NÃO AMERICANAS) | ISENTO | Sem situs americano segundo IRC §2104(a) — emissor é estrangeiro |
| ETFS UCITS (DOMICILIADOS NA IRLANDA/LUXEMBURGO) | ISENTO | Sem situs americano — emissor é empresa estrangeira; teste de situs do IRC §2104(a) |
| FUNDOS MÚTUOS ESTRANGEIROS | ISENTO | Mesma lógica: não emitido por pessoa americana; IRC §2104(a) |
| ETFS ESTRANGEIROS (NÃO AMERICANOS) | ISENTO | Mesmo que acima |
Resumo da Legislação
| DISPOSITIVO | RESUMO |
| IRC §2104(A) | Propriedade intangível emitida por pessoa ou empresa americana tem situs nos EUA. Abrange: ações americanas, ETFs americanos, fundos mútuos americanos, bônus corporativos americanos, CDs intermediados (tratados como títulos) |
| IRC §2104(C) | Obrigações de dívida dos Estados Unidos (Treasuries) têm situs americano, salvo isenção prevista no §2105 |
| IRC §2105(A) | Dívida americana com vencimento remanescente ≤183 dias não tem situs americano |
| IRC §2105(B) | Depósitos bancários em bancos americanos não têm situs americano |
| TRATADOS (VARIA POR PAÍS) | Títulos de portfólio podem deixar de ter situs americano se o país tiver tratado de imposto sobre herança com os EUA |
| TREAS. REG. §20.2105-1(H) | Define “depósito” — exclui CDs intermediados |
| REV. RUL. 73-34 | CDs tradicionais diretamente com bancos são depósitos → isentos |
| REV. RUL. 86-108 | CDs intermediados = títulos → tributáveis |
Para uma pessoa não americana, um investimento é tributável pelo imposto sobre herança dos EUA se:
Fundos estrangeiros (incluindo UCITS) e ações estrangeiras estão sempre livres do imposto sobre herança americano.
Internal Revenue Service (IRS). Estate Tax for Nonresident Aliens. Disponível em: https://www.irs.gov/businesses/small-businesses-self-employed/estate-tax. Acesso em: 6 jul. 2026.
Internal Revenue Service (IRS). Instructions for Form 706-NA – United States Estate (and Generation-Skipping Transfer) Tax Return. Disponível em: https://www.irs.gov/forms-pubs/about-form-706-na. Acesso em: 6 jul. 2026.
Internal Revenue Service (IRS). Publication 519 – U.S. Tax Guide for Aliens. Washington, D.C.: IRS.
United States Code. Internal Revenue Code – Subtitle B: Estate and Gift Taxes. 26 U.S.C. §§ 2001–2801.
Legal Information Institute (Cornell Law School). 26 U.S. Code – Estate Tax. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/26. Acesso em: 6 jul. 2026.
Receita Federal do Brasil. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras no exterior e de entidades controladas no exterior. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 6 jul. 2026.
Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. Regulamenta dispositivos da Lei nº 14.754/2023 relativos à tributação de aplicações financeiras no exterior e entidades controladas. Disponível em: https://normas.receita.fazenda.gov.br/. Acesso em: 6 jul. 2026.
Aviso: Este material possui caráter exclusivamente informativo, educacional e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. A aplicação das regras pode variar conforme a estrutura societária, a natureza dos ativos e a situação fiscal de cada investidor. Recomenda-se a análise individualizada antes da adoção de qualquer planejamento patrimonial ou sucessório.
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