12 ago 2026
Quando pensamos no futuro da nossa família e dos nossos filhos, o desejo de deixar um caminho seguro e tranquilo é quase instintivo. Trabalhamos a vida inteira para construir um patrimônio sólido, mas muitas vezes esquecemos de planejar como esses bens chegarão às mãos de quem amamos.
O resultado de adiar esse planejamento? Um processo de inventário longo, caro e burocrático, capaz de corroer uma parte significativa daquilo que você levou anos para construir.
Recentemente, esse sinal de alerta soou ainda mais alto no Brasil. Com a aprovação da reforma tributária na Lei Complementar 227/2026, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passou por mudanças estruturais que vão encarecer a sucessão para muitas famílias.
Se você quer proteger o seu legado e garantir que seus herdeiros não passem por dores de cabeça financeiras e jurídicas, entender como programar uma herança de forma eficiente – e sem inventário – tornou-se uma necessidade imediata.
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O ITCMD é um imposto estadual cobrado sempre que ocorre uma transferência de bens por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Antes da reforma tributária, grande parte dos estados brasileiros aplicava uma alíquota fixa para essa cobrança.
Com as novas regras decorrentes da reforma, o imposto passou a ser obrigatoriamente progressivo. Na prática, quanto maior for o valor do patrimônio doado ou deixado como herança, maior será o percentual cobrado pelo Estado (respeitando o teto máximo atual de 8%).
Essa alteração provocou uma corrida aos cartórios em todo o país. Muitas famílias começaram a antecipar a doação de imóveis e outros bens em vida para tentar aproveitar as alíquotas antigas antes da consolidação total das legislações estaduais.
| Estado | Herança | Doação | Tipo | Reforma Tributária |
| Acre (ITCMD) | 0% a 7% | 2% a 8% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Alagoas (ITCD) | 4% | 2% | Fixa | Regras atuais em vigor |
| Amapá (ITCD) | 4% | 3% | Fixa | Regras atuais em vigor |
| Amazonas (ITCMD) | 2% a 4% | 2% a 4% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Bahia (ITD) | 0% a 8% | 3% a 4% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Ceará (ITCD) | 2% a 8% | 2% a 8% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Distrito Federal (ITCD) | 4% a 6% | 4% a 6% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Espírito Santo (ITCMD) | 4% | 4% | Fixa | Regras atuais em vigor |
| Goiás (ITCD) | 2% a 8% | 2% a 8% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Maranhão (ITCD) | 3% a 7% | 1% a 2% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Mato Grosso (ITCD) | 0% a 8% | 0% a 8% | Progressiva | Regras atuais em vigor |
| Mato Grosso do Sul (ITCD) | 6% | 3% | Fixa | Regras atuais em vigor |
| Minas Gerais (ITCD) | 5% | 5% | Fixa | Projeto em tramitação |
| Pará (ITCD) | 2% a 6% | 2% a 4% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Paraíba (ITCD) | 2% a 8% | 2% a 8% | Progressiva | Regras atuais em vigor |
| Paraná (ITCMD) | 4% | 4% | Fixa | Regras atuais em vigor |
| Pernambuco (ICD) | 0% a 8% | 0% a 8% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Piauí (ITCMD) | 2% a 6% | 2% a 4% | Progressiva | Projeto em tramitação |
| Rio de Janeiro (ITD) | 4% a 8% | 4% a 8% | Progressiva | Regras atuais em vigor |
| Rio Grande do Norte (ITCD) | 3% a 6% | 3% a 6% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| Rio Grande do Sul (ITCD) | 0% a 6% | 3% a 4% | Progressiva | Regras atuais em vigor |
| Rondônia (ITCD) | 2% a 4% | 2% a 4% | Progressiva | Regras atuais em vigor |
| Roraima (ITCD) | 4% | 4% | Fixa | Regras atuais em vigor |
| Santa Catarina (ITCMD) | 1% a 7% | 1% a 7% | Progressiva | Lei nova aprovada |
| São Paulo (ITCMD) | 4% | 4% | Fixa | Projeto em tramitação |
| Sergipe (ITCMD) | 0% a 8% | 0% a 8% | Progressiva | Regras atuais em vigor |
| Tocantins (ITCD) | 0% a 8% | 2% a 8% | Progressiva | Regras atuais em vigor |
Fonte de dados: itcmd.com.br
Muitas pessoas focam apenas no valor do imposto, mas esquecem que a conta de um inventário no Brasil carrega uma série de custos adicionais que precisam ser liquidados imediatamente pelos herdeiros:
Programar uma herança sem inventário não é apenas uma forma de economizar recursos, mas sim de garantir que sua família terá acesso rápido ao dinheiro em um momento de dor e reorganização.
No cenário nacional, existem instrumentos financeiros consolidados que permitem a transmissão direta de recursos aos beneficiários:
O seguro de vida não é considerado herança pela legislação brasileira. Por esse motivo, a indenização paga aos beneficiários não entra no inventário e é isenta de ITCMD. Além de garantir liquidez imediata para a família, a indenização pode ser usada pelos herdeiros para arcar com as despesas do inventário de outros bens (como imóveis).
Os planos de previdência na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são amplamente utilizados no planejamento sucessório. Na maioria dos estados, os recursos acumulados são repassados diretamente aos beneficiários indicados no contrato, sem passar pelo inventário. O PGBL também serve para essa função, mas não é a melhor alternativa
Contudo, é preciso atenção: a incidência de ITCMD sobre a previdência varia conforme a legislação de cada estado.
🔗 Leia também: Investimento para aposentadoria: como organizar seus recursos em real e dólar
Construir patrimônio em moeda forte, como o dólar, é indispensável para proteger o poder de compra da sua família das oscilações econômicas do Brasil. E quando o assunto é sucessão internacional, a Avenue oferece uma experiência completa e desburocratizada para garantir a transferência do seu patrimônio nos EUA.
O Transfer on Death (ToD) é um recurso simples, moderno e totalmente gratuito oferecido na sua conta Avenue. Com ele, você indica quem receberá os seus ativos em dólar em caso de falecimento, sem a necessidade de um processo de inventário nos Estados Unidos (conhecido como probate).
Confira os principais detalhes do recurso atualizado:
Sem o formulário ToD preenchido, os ativos de uma conta nos EUA podem entrar no processo de inventário americano (probate), um procedimento que pode levar anos, exigir advogados americanos e custar milhares de dólares para os seus herdeiros.
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Além de evitar o inventário com o ToD, é essencial planejar a tributação de herança nos EUA. Investidores não residentes podem estar sujeitos ao Estate Tax, um imposto federal americano com alíquotas de até 40% para patrimônios acima de US$ 60 mil investidos em ativos considerados de raiz americana (como ações diretas e ETFs domiciliados nos EUA).
Na plataforma da Avenue, você pode montar uma carteira internacional inteligente e protegida contra essa tributação utilizando veículos isentos do Estate Tax:
🔗 Leia também: Como os UCITS ETFs são tributados
Pensar no futuro do seu patrimônio e na sua sucessão é o maior ato de zelo e carinho com as pessoas que você ama.
A diversificação internacional com a Avenue não serve apenas para buscar as melhores oportunidades de rentabilidade no maior mercado de capitais do planeta; ela é o pilar fundamental para construir um legado protegido, seguro e livre de burocracias desnecessárias no Brasil ou no exterior.
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O ToD é uma funcionalidade gratuita que permite indicar até 5 beneficiários (maiores de 18 anos) para receberem o patrimônio da sua Conta de Investimentos Avenue em caso de falecimento, transferindo os valores diretamente aos indicados e evitando o burocrático processo de inventário americano (probate).
No aplicativo da Avenue, acesse a Home, toque nas iniciais do seu nome no topo da tela e selecione “Meus beneficiários”. Por lá, você pode incluir novos beneficiários, ajustar os percentuais de distribuição (que devem somar 100%) ou editar as informações a qualquer momento.
Não. O ToD é válido exclusivamente para o patrimônio alocado na sua Conta de Investimentos na Avenue.
Não. O ToD evita a necessidade de um processo de inventário (probate) nos EUA. A incidência ou isenção do imposto de herança americano (Estate Tax) depende da classe de ativos em que você investe (por exemplo, investindo em UCITS ETFs, Bonds ou CDs, você obtém isenção estrutural desse imposto).
Este material tem finalidade exclusivamente educativa e informativa, elaborado pela Redação Avenue. Não constitui recomendação de investimento, aconselhamento jurídico ou tributário.
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