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Imposto de Renda 2026: Como declarar investimentos no exterior?

Se você mora no Brasil e tem investimentos no exterior, saiba como declarar os seus rendimentos no Imposto de Renda 2026.

30 mar 2026

Resumo

Se você mora no Brasil e investe no exterior ou tem qualquer tipo de ganho vindo de fora do país, saiba que é preciso declarar todos esses recebimentos no seu Imposto de Renda.

As declarações do IR 2026, ano-base 2025, devem ser entregues pelos contribuintes entre os dias 23 de março e 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Para este ano, seguem em pleno vigor as regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023 (a “Lei das Offshores”), que alterou a tributação de investimentos no exterior. Os recolhimentos continuam sendo anuais, com os rendimentos tributados de forma definitiva sob uma alíquota única de 15% aplicada a todos os ativos, sem discriminação de categorias.

Aqui na Avenue você conta com relatórios em português para auxiliá-lo durante a apuração de seu Imposto de Renda, já contemplando as atualizações nas diretrizes divulgadas recentemente pela Receita Federal brasileira, que são disponibilizados na sua área logada.

Confira abaixo as principais informações sobre a declaração de investimentos no exterior no IR 2026, com as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

De acordo com a Receita Federal brasileira, a declaração do IR 2026 (ano-base 2025) é obrigatória para quem:

Quem não enviar a sua declaração dentro do prazo, ou seja, entre os dias 23 de março e 29 de maio, pagará uma multa entre R$ 165,74 e 20% do Imposto sobre a Renda devido, prevalecendo o maior valor.

Lembrando que a entrega da declaração não é obrigatória para aqueles que, durante o ano de 2025, tiveram ganhos abaixo de dois salários mínimos, não tiveram rendimentos no exterior e não possuíram bens privativos acima de R$ 800 mil, além de não se enquadrarem em nenhum dos critérios listados acima.

IR 2026: Como fazer o envio da declaração para a Receita Federal brasileira?

O Governo Federal disponibiliza as seguintes plataformas para o envio das declarações do Imposto de Renda 2026:

A declaração pré-preenchida também está disponível em todos os sistemas para contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro. Nela, o contribuinte só precisa conferir se os dados importados pelo sistema estão corretos e de acordo com os seus rendimentos e despesas, incluindo informes que tenham origem no Brasil e no exterior. Em 2026, a Receita estima que 60% dos contribuintes utilizem a pré-preenchida, que agora conta com alertas para evitar erros de preenchimento. Além disso, quem optar pela pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix (chave CPF) terá prioridade nos primeiros lotes de restituição.

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IR 2026: A declaração é obrigatória a todos que investem no exterior?

Sim, se você é residente no Brasil e contou com algum tipo de rendimento proveniente de fora do país no ano de 2025, precisa fazer a declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal brasileira. A regra vale mesmo para quem não realizou movimentações no ano, mas manteve saldo investido.

Portanto, devem ser declarados quaisquer juros e dividendos obtidos por meio de investimentos em ações e demais classes de ativos em mercados estrangeiros, ganhos de capital com vendas, aluguéis, salários, aposentadorias, pensões e outros.

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Moro no Brasil e invisto nos EUA, preciso declarar Imposto de Renda em ambos os países?

Não. Se você mora no Brasil e investe no mercado americano, precisa declarar o Imposto de Renda somente à Receita Federal brasileira.

Durante o cadastro para a abertura da sua conta corrente aqui na Avenue, você preenche o formulário W-8, documento utilizado para comprovar a sua residência no Brasil e para a obtenção de benefícios de tratados tributários entre cidadãos de ambos os países, evitando a retenção desnecessária de impostos sobre pagamentos recebidos.

Além disso, com relação aos dividendos recebidos, nos EUA há um imposto que já fica retido automaticamente na fonte no momento do pagamento, lembrando que todas essas informações se encontram no seu Extrato da Conta de Investimentos.

Portanto, os residentes no Brasil devem declarar o Imposto de Renda apenas à Receita Federal brasileira, sem haver qualquer tipo de pendência legal com as autoridades americanas.

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IR 2026: Não há bitributação para brasileiros que investem nos EUA

Se a sua residência fiscal é no Brasil e você investe no mercado americano, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda somente para a Receita Federal brasileira. É possível compensar o imposto de renda já pago no exterior quando o investimento se localizar num país que tenha acordo de não bitributação com o Brasil, como é o caso dos Estados Unidos.

Já se você é um investidor que mora nos EUA, você deve declarar as suas rendas e ganhos ao órgão responsável local, no caso o Internal Revenue Service (IRS).

E se você apresentar dupla residência fiscal no Brasil e nos EUA, o governo brasileiro permite que haja uma compensação ou abatimento do Imposto de Renda retido pela Receita Federal americana (IRS). No caso de dupla residência em outros países, recomendamos confirmar com o seu contador se há acordos vigentes com o governo brasileiro que evitem a dupla tributação.

É importante lembrar que, com a Lei 14.754/2023, toda variação cambial positiva passou a ser tributada, mesmo quando os recursos têm origem no exterior. A exceção permanece para variações cambiais de depósitos não remunerados em conta corrente e para a alienação de moeda estrangeira em espécie até o limite de US$ 5 mil por ano.

IR 2026: Outras dúvidas relacionadas à declaração para investidores globais

Para você que é cliente da Avenue, selecionamos aqui mais algumas perguntas específicas em relação ao Imposto de Renda 2026:

Onde declaro os rendimentos de aplicação financeira no exterior na DIRPF?

Desde 2024, todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior devem ser informados junto ao ativo que os gerou, dentro da ficha de Bens e Direitos, como rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

Esses rendimentos entram no cálculo do imposto da declaração e são tributados à alíquota de 15%, no demonstrativo específico.

Como o IR sobre aplicações financeiras no exterior é recolhido na prática?

O imposto devido sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior é apurado em demonstrativo específico dentro da DIRPF e se soma ao restante do imposto da declaração.

Não há um DARF separado para esses rendimentos: o programa gera um único DARF (código 0211) com o saldo a pagar, que pode ser quitado em parcela única ou em até oito quotas corrigidas pela Selic, até o último dia útil de maio.

Como ficou a tributação de ganhos de capital na venda de ações, ETFs e bonds no exterior?

Ganhos de capital na alienação de ações, ETFs, bonds e outros ativos financeiros no exterior passaram a ser tratados como rendimentos de aplicação financeira no exterior, tributados anualmente a 15%.

O imposto é calculado em reais, comparando o custo de aquisição em reais com o valor de venda em reais; não há mais a regra de isenção para vendas mensais inferiores a 35 mil reais, nem cálculo em dólar para ativos adquiridos em moeda estrangeira.

Como declarar juros/cupons de títulos de renda fixa no exterior?

Os juros ou cupons pagos por títulos de renda fixa no exterior também são considerados rendimentos de aplicações financeiras no exterior, tributados a 15% na declaração anual.

Você deve incluir o título na ficha de Bens e Direitos e informar os juros recebidos em reais (conversão pela taxa de venda do dia da liquidação), permitindo que o programa calcule o imposto devido sobre esses rendimentos.

Como declarar fundos internacionais no Imposto de Renda?

Na DIRPF, fundos internacionais em geral entram na ficha “Bens e Direitos”, normalmente no Grupo 07 – Fundos, com Código 99 – Fundos de Investimento no Exterior, indicando país de localização (por exemplo, “249 – Estados Unidos”) e descrição com quantidade de cotas, nome do fundo, instituição administradora, custo em moeda estrangeira e câmbio médio.

O valor em “Situação em 31/12” deve ser informado pelo custo de aquisição em reais (não pelo valor de mercado), e os rendimentos (distribuições, ganhos de resgate, etc.) vão no campo de “Rendimentos de aplicações financeiras no exterior” vinculado ao próprio fundo, sendo tributados a 15% pela regra da Lei 14.754/2023.

Como declarar ações americanas no Imposto de Renda?

As ações americanas são declaradas na ficha “Bens e Direitos”, usando o Grupo 03 – Participações societárias e o Código 01 – Ações, com Localização “249 – Estados Unidos.

Na discriminação, informe nome da empresa, ticker, quantidade de ações, corretora (por exemplo, Avenue Securities LLC), custo de aquisição em dólares e a taxa de câmbio média usada para converter para reais; nas colunas de “Situação”, registre o custo total em reais em 31/12 de cada ano, e lance, junto ao ativo, os ganhos de capital e demais rendimentos como aplicações financeiras no exterior.

Como declarar dividendos de ações americanas e outros ativos no exterior?

Dividendos de ações americanas e de outros ativos no exterior são rendimentos de aplicações financeiras no exterior, tributados à alíquota de 15% de forma anual na DIRPF.

Você deve: (1) declarar o ativo em “Bens e Direitos”; (2) converter cada dividendo para reais usando a cotação de venda do dólar na data do crédito; e (3) informar, junto ao ativo, o total de dividendos recebidos e o imposto retido no exterior, permitindo que o programa calcule automaticamente o IR devido no Brasil e faça a compensação até o limite de 15%.

Lembrando que o Brasil tem um tratamento de reciprocidade com os EUA, fazendo com que não haja bitributação dos dividendos recebidos pelo investidor residente fiscal no Brasil.

Como declarar ETFs americanos no Imposto de Renda?

ETFs americanos também vão na ficha “Bens e Direitos”, normalmente com Grupo 07 – Fundos e Código 99 – Fundos de Investimento no Exterior, indicando localização “249 – Estados Unidos” e, na discriminação, o nome do ETF, ticker, quantidade de cotas, instituição administradora, custo em moeda estrangeira e câmbio médio.

Ao declarar, o investidor informa nas colunas de “Situação” o custo de aquisição em reais em 31/12; lucros, prejuízos e rendimentos (como distribuições) são registrados como “Rendimentos de aplicações financeiras no exterior” vinculados ao próprio ETF, e a DIRPF consolida esses valores para calcular o IR de 15% pelo demonstrativo da Lei 14.754/2023.

Onde encontro os relatórios e as informações necessárias para fazer a minha declaração de Imposto de Renda?

A Avenue oferece aos seus clientes os seguintes materiais auxiliares para a declaração do Imposto de Renda no Brasil, atualizados de acordo com as diretrizes da Receita Federal brasileira e da Lei nº 14.754/2023, na aba Relatórios > Informe de Rendimentos da sua área logada:

  • Relatório de Rendimentos, com as informações referentes aos juros e dividendos recebidos ao longo do ano, incluindo as eventuais tributações na fonte;
  • Relatório de Ganhos no Exterior, com todos os ganhos de capital com vendas de ativos financeiros, e o cálculo do imposto devido, que é recolhido uma única vez ao ano;
  • Relatório Anual, com o extrato consolidado e a compilação de todas as informações de lucros e prejuízos para você incluir na declaração anual no sistema da Receita Federal.

    Como é feito o cálculo para pagamento do DARF dos rendimentos de investimentos feitos no exterior?

    Para o IR 2026, tendo como ano-base 2025, a incidência do Imposto de Renda para investimentos no exterior segue sendo anual, conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023.

    Na prática, isso significa que não há emissão de DARF mensal para ganhos de capital, nem preenchimento do carnê-Leão ou GCAP referente aos dividendos recebidos a partir de 2024. Durante a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o imposto incidente sobre todos os seus rendimentos inseridos na ficha de declaração será calculado automaticamente para um recolhimento anual único. O programa da DIRPF 2026 gera automaticamente o “Demonstrativo de Apuração – Lei nº 14.754/2023”, que consolida o IRPF devido.

    Na declaração de IR 2026 é preciso discriminar os investimentos no exterior feitos em diferentes ativos?

    Sim. Os diferentes ativos financeiros no exterior presentes em sua carteira devem estar listados na declaração de Imposto de Renda em campos específicos da seção “Bens e Direitos”, com o preenchimento completo das categorias: grupo, código, localização, discriminação e situação.

    Confira abaixo os códigos referentes às principais classes de ativos oferecidos pela Avenue:

     

    Classe de ativo

    Grupo

    Código

    Discriminação

    Ações (Stocks)

    03

    01

    Informar a quantidade, o tipo, o nome da pessoa jurídica, o custo de aquisição em moeda estrangeira

    Bonds e Renda Fixa (Títulos Públicos e Privados)

    04

    02

    Informar nome do título, quantidade, a instituição financeira administradora do fundo e o custo total de aquisição em moeda estrangeira

    ETFs

    07

    99

    Informar a quantidade de quotas, o nome do fundo, o custo de aquisição em moeda estrangeira, a instituição financeira administradora do fundo

    Fundos

    07

    99

    Informar a quantidade, o tipo, o nome da pessoa jurídica, o custo de aquisição em moeda estrangeira

     

    Na ficha “Bens e Direitos”, preencha a “Situação em 31.12.2024” com o valor declarado anteriormente e a “Situação em 31.12.2025” com o valor atualizado, ajustado por aplicações, liquidações ou resgates feitos ao longo de 2025. Os rendimentos e eventuais impostos pagos no exterior devem ser informados nos campos correspondentes.

    É preciso declarar um saldo existente em uma corretora no exterior?

    Sim. Saldos em corretoras no exterior devem constar na sua declaração de IR, na seção “Bens e Direitos”, classificados no grupo 06 e sob os códigos 01 (“Depósito em conta corrente ou conta pagamento”) e 99 (“Outros depósitos à vista”).

    Também é preciso informar, no campo “Discriminação”, o tipo e a quantidade da moeda estrangeira disponível tanto na instituição quanto nas contas de investimento e gerenciada.

    Posso compensar prejuízos com investimentos no exterior?

    Sim. Caso o contribuinte tenha prejuízo em aplicações internacionais, é possível compensar esses valores com ganhos da mesma natureza, respeitando as regras da Receita Federal. As perdas podem ser compensadas com ganhos futuros, desde que devidamente informadas na declaração.

    Clientes da Avenue precisam fazer declaração do Imposto de Renda de seus investimentos no exterior?

    Sim. Além dos relatórios auxiliares disponíveis na sua área logada, também preparamos um tutorial para o preenchimento da sua declaração no Programa IRPF 2026, da Receita Federal.

    Confira o passo a passo completo apresentado por Rodrigo Poveron, fundador da myProfit – plataforma especializada em soluções para imposto de renda e controle de portfólio:

    Offshore e PIC: Como fazer a declaração de IR para empresas sediadas fora do seu país de origem

    Uma offshore é uma empresa estabelecida em um país estrangeiro com o objetivo de gerenciar ativos e realizar investimentos. Assim, qualquer companhia sediada fora do Brasil é considerada uma offshore pela legislação brasileira.

    Outro termo que costuma estar relacionado ao universo de offshore é o de Private Investment Company, também chamado de PIC.

    Uma PIC é uma empresa sediada fora do Brasil com foco em investimentos, ou seja, que tem como objetivo principal investir em ativos, que podem ser tanto do mercado de capitais quanto ativos reais, como imóveis. Portanto, ela não se enquadra como uma empresa operacional, com funcionários e fábricas, servindo principalmente como um instrumento de proteção de patrimônio e ativos frente a riscos e litígios do seu país de origem.

    Com relação ao Imposto de Renda, desde 2024 está em vigor a “Lei das Offshores” (nº 14.754/2023), determinando que o dono da offshore, sendo residente fiscal no Brasil, deve declarar a empresa em sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) anualmente. Os lucros de offshores são tributados automaticamente à alíquota de 15%, em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de qualquer distribuição. O contribuinte precisa escolher entre dois regimes: opaco (declara apenas a participação na empresa) ou transparente (declara diretamente os bens e direitos da offshore como se fossem detidos na Pessoa Física).

    Saiba como declarar os lucros obtidos com empresas offshore e entenda as diferenças entre companhias opacas e transparentes no Imposto de Renda 2026 no vídeo a seguir, apresentado por Cristina Teixeira, especialista em soluções tributárias e CEO da Astride.

    Icone de play do vídeo

    Referências:

    BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm.

    BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar os prazos para a apresentação de declarações e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 mar. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-marco-de-2026.

    Disclaimers:

    Avenue Securities Banco de Investimento S.A. não fornece aconselhamento jurídico ou tributário. Você deve discutir esses assuntos com o profissional apropriado.

    Este material possui caráter exclusivamente informativo. As regras, orientações e interpretações regulatórias podem ser alteradas a qualquer momento por autoridades competentes. Dessa forma, recomenda-se fortemente a verificação contínua das fontes oficiais, bem como a consulta às versões mais atualizadas das normas, orientações e comunicados regulatórios pertinentes. Os assuntos aqui tratados não devem ser considerados como aconselhamento tributário ou jurídico. Você deve consultar um profissional qualificado para tratar dessas questões.

    Qualquer informação não é um resumo completo ou declaração de todos os dados disponíveis necessários para tomar uma decisão de investimento e não constitui uma recomendação. Os investimentos mencionados podem não ser adequados para todos os investidores.

    Oferta de serviços intermediada por Avenue Banco de Investimentos. Avenue Securities Banco de Investimento S.A. (“Avenue Banco de Investimentos”) é um banco de investimentos, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) e pela comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Os saldos disponíveis em Reais são mantidos na Avenue Securities Banco de Investimento S.A., uma instituição financeira regulada. Os fundos detidos pela Avenue Banco de Investimentos não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Veja todos os avisos importantes: https://avenue.us/termos/.

    Redação Avenue

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