Por Cristina Teixeira, CEO da Astride
18 ago 2026
Adicione como fonte preferencial no GoogleReceber uma herança envolve decisões patrimoniais, documentos e obrigações fiscais que nem sempre são simples. Além do processo de inventário e da eventual incidência do imposto estadual, o herdeiro precisa informar corretamente os valores e bens recebidos em sua Declaração de Imposto de Renda.
Embora a herança seja considerada um rendimento isento de Imposto de Renda para quem a recebe, isso não significa que ela possa ser omitida da declaração. O valor recebido deve ser compatível com a partilha e com as informações apresentadas pelo espólio.
A seguir, explicamos os principais cuidados.
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Herança sem inventário: como proteger o futuro da sua família com agilidade
Em regra, o recebimento de uma herança é tratado como uma transferência patrimonial e, para o herdeiro residente no Brasil, é um rendimento isento e não tributável.
Isso significa que o herdeiro não paga Imposto de Renda simplesmente por receber dinheiro, imóveis, investimentos ou outros bens decorrentes de uma sucessão.
Entretanto, é importante não confundir o Imposto de Renda com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD. O ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal e pode incidir sobre a transmissão da herança.
As alíquotas, os procedimentos, os prazos e as hipóteses de isenção dependem da legislação aplicável a cada caso. Por isso, mesmo quando não existe IRPF sobre o recebimento, pode haver ITCMD a pagar.
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O simples recebimento de uma herança não torna automaticamente o herdeiro obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
No entanto, o valor recebido pode fazer com que ele se enquadre em uma das situações de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o total de rendimentos isentos ultrapassa o limite anual definido para aquele exercício ou quando o patrimônio do contribuinte, em 31 de dezembro, supera o limite previsto nas regras da declaração.
Na declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, esses limites foram de R$ 200 mil para o total de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e de R$ 800 mil para a soma dos bens e direitos existentes em 31 de dezembro. Esses valores são atualizados e devem ser conferidos a cada ano.
Mesmo quando o herdeiro não está obrigado a declarar, a apresentação da declaração pode ser recomendável para registrar a origem do aumento patrimonial e manter um histórico fiscal organizado.
A herança deve ser informada na declaração correspondente ao ano-calendário em que os bens ou direitos foram efetivamente transferidos ao herdeiro, conforme os documentos do inventário, da partilha ou da adjudicação.
Se a transferência ocorrer em 2026, por exemplo, ela será informada na declaração de 2027.
É fundamental que as informações utilizadas pelo herdeiro coincidam com as apresentadas pelo inventariante na Declaração Final de Espólio. Diferenças entre valores, percentuais ou identificação dos beneficiários podem gerar inconsistências perante a Receita Federal.o imposto apenas no momento da venda. Isso adia o pagamento do tributo e evita incidência sobre ganhos ainda não realizados.
O lançamento costuma envolver duas etapas.
Primeiro, o valor total recebido deve ser informado na área de rendimentos isentos e não tributáveis, na opção destinada às transferências patrimoniais por doações e heranças.
Devem ser identificados o falecido ou o espólio, conforme os campos disponibilizados pelo sistema, além do respectivo CPF e do valor transferido ao herdeiro.
Em seguida, cada bem ou direito recebido deve ser incluído individualmente na área de patrimônio da declaração, de acordo com sua natureza.
Um imóvel deve ser registrado como imóvel; recursos depositados em conta devem constar na categoria correspondente; ações, fundos, participações societárias e outros investimentos devem ser informados em seus respectivos grupos.
O mesmo valor não deve ser lançado indiscriminadamente em todas as fichas. A informação de rendimento isento demonstra a origem do patrimônio, enquanto a área patrimonial identifica onde esse valor está alocado.
Esse é um dos pontos que exige maior atenção.
Os bens podem ser transferidos aos herdeiros pelo valor que constava na declaração do falecido ou por outro valor adotado na partilha, inclusive o valor de mercado, quando permitido.
Se a transferência ocorrer pelo mesmo valor que já constava na declaração do falecido, em regra não há ganho de capital decorrente da transferência.
Por outro lado, se um bem for transferido por valor superior, a diferença pode representar ganho de capital tributável no espólio.
Imagine um imóvel declarado pelo falecido por R$ 300 mil e transferido ao herdeiro por R$ 500 mil. A diferença de R$ 200 mil pode gerar ganho de capital, que deverá ser apurado pelo inventariante em nome do espólio, considerando as regras e eventuais hipóteses de isenção aplicáveis.
O herdeiro deverá registrar o bem pelo mesmo valor utilizado na transferência e informado na Declaração Final de Espólio.
A escolha entre manter o custo histórico e atualizar o bem exige análise. A atualização pode gerar imposto no momento da partilha, mas também pode elevar o custo de aquisição utilizado em uma venda futura. Não existe uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as famílias.
A herança recebida no exterior também deve ser informada por um residente fiscal no Brasil, mesmo que os recursos permaneçam fora do país.
Além do registro do recebimento como transferência patrimonial, os bens e direitos localizados no exterior devem ser incluídos na área patrimonial adequada, com indicação do país, da instituição custodiante e das demais informações solicitadas pela Receita Federal.
A situação pode envolver ainda regras sucessórias, declarações e tributos no país onde o falecido ou os ativos estavam localizados. Dependendo do valor e da natureza do patrimônio no exterior, também podem existir outras obrigações informativas no Brasil.
Por isso, uma sucessão internacional deve ser analisada de forma integrada, considerando a residência fiscal do falecido e dos herdeiros, a localização dos bens, a existência de estruturas societárias ou trusts e os impostos eventualmente pagos no exterior.
O herdeiro deve manter a documentação que comprove tanto a origem quanto o valor dos bens recebidos. Entre os principais documentos estão:
Esses documentos serão importantes não apenas para justificar a evolução patrimonial, mas também para calcular corretamente um eventual ganho de capital em uma venda futura.
Declarar uma herança não significa apenas inserir o valor recebido no programa do Imposto de Renda. É necessário conciliar a declaração do herdeiro com a documentação do inventário e com a Declaração Final de Espólio, além de avaliar possíveis obrigações estaduais e internacionais.
Quanto mais diversificado for o patrimônio – especialmente quando existem imóveis, investimentos no exterior, empresas offshore ou beneficiários em diferentes países – maior será a importância de coordenar previamente os aspectos jurídicos, tributários e sucessórios.
Contar com orientação especializada ajuda a evitar divergências, recolhimentos indevidos e problemas futuros na venda ou transferência dos bens.
Fontes
Perguntas e Respostas IRPF 2026, com as regras gerais e os limites de obrigatoriedade da declaração:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf
Manual Meu Imposto de Renda — Outros Rendimentos, especialmente o tópico “Doações e heranças”, que orienta o lançamento como rendimento isento e a inclusão dos bens no patrimônio:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/manual-mir/rendimentos/outros-rendimentos
Orientações sobre a Declaração de Espólio, incluindo a Declaração Final de Espólio e o valor de transferência dos bens aos herdeiros:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/espolio
Operações sujeitas ao imposto sobre ganho de capital, para a hipótese de transferência do bem por valor superior ao constante na declaração do falecido:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-sujeitas-ao-imposto
Manual Meu Imposto de Renda — Patrimônio, para as orientações sobre o registro dos bens e direitos recebidos:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/manual-mir/patrimonio/patrimonio
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Este material possui caráter exclusivamente informativo, educacional e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. A aplicação das regras pode variar conforme a estrutura societária, a natureza dos ativos e a situação fiscal de cada investidor. Recomenda-se a análise individualizada antes da adoção de qualquer planejamento patrimonial ou sucessório.
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