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Trust: o que é e como funciona na sucessão internacional

25 ago 2026

Por Tomás Roque, Analista de Investimentos e Conteúdo da Avenue Banco de Investimentos

Quando pensamos em investimentos internacionais, é natural que a nossa atenção se volte para as grandes empresas de tecnologia, para os ETFs irlandeses ou para a renda fixa americana. No entanto, existe um tema que, embora menos debatido no dia a dia, é um dos principais alicerces do planejamento de longo prazo: a sucessão patrimonial no exterior.

Como foi explorado em momentos anteriores, planejar o que acontece com o seu patrimônio após a sua ausência é fundamental para evitar que o processo de transmissão de bens seja lento, custoso e burocrático para os seus herdeiros. Já foram discutidas soluções práticas disponíveis para os investidores, como a conta conjunta americana (JTWROS), o formulário ToD (Transfer on Death) e até o uso de empresas controladas no exterior (as Offshores ou PICs).

Mas quando a família busca um nível superior de controle, customização e governança sobre a distribuição do patrimônio ao longo de gerações, o Trust ganha os holofotes no mercado financeiro global.

Apesar de muitas vezes ser retratado como algo misterioso ou restrito a bilionários, o Trust é uma ferramenta jurídica altamente estruturada e eficiente. No artigo de hoje, vamos explicar melhor o que é um Trust, como ele surgiu e como se compara a outras alternativas de sucessão.

Leia também: Sucessão Patrimonial no Exterior: entenda como funciona

A origem no direito inglês

Para compreender o Trust, precisamos voltar no tempo até a Inglaterra medieval, nos séculos XII e XIII, durante a época das Cruzadas.

Imagine a seguinte situação: um cavaleiro inglês precisava deixar suas terras e partir para lutar na Terra Santa, uma jornada que duraria anos (e da qual ele corria grande risco de não voltar). Naquela época, o direito de propriedade da Common Law (o sistema jurídico anglo-saxão) era extremamente rígido. Se o cavaleiro simplesmente deixasse suas terras sob os cuidados de um amigo, a lei comum não o obrigava a devolver a propriedade ao cavaleiro no seu retorno, nem a cuidar da família deste, caso ele falecesse.

Diante disso, desenvolveu-se uma solução baseada na confiança (daí o termo trust, que significa “confiar”). O proprietário transferia a titularidade legal da terra para uma pessoa de sua extrema confiança, o administrador, sob a condição moral de que ele gerenciaria a propriedade em benefício de sua esposa e filhos.

Como o direito comum não protegia a família caso o administrador agisse de má-fé, a chamada Corte de Chancelaria (Court of Chancery), pautada pela equidade (Equity), interveio para proteger os beneficiários. Criou-se, então, uma das maiores inovações do direito anglo-saxão: a cisão da propriedade.

No Trust, a propriedade é dividida em duas “camadas”:

  1. Legal Title (Propriedade Legal): Fica com o administrador, que tem o poder de gerir e transacionar o ativo.
  2. Equitable Title / Beneficial Interest (Propriedade Beneficiária): Pertence aos beneficiários, que têm o direito de usufruir dos frutos e rendimentos gerados por aquele patrimônio.

Essa cisão de propriedade é a essência do Trust e o diferencia de qualquer estrutura jurídica tradicional que conhecemos no Brasil.ta de análise para auxiliar na tomada de decisão e na gestão de riscos, e não uma previsão infalível ou garantia de rentabilidade futura.

Como funciona na prática?

Na prática moderna, o Trust funciona como um acordo jurídico pelo qual o instituidor transfere a propriedade de seus bens para um administrador gerenciar em nome de terceiros. Essa estrutura é composta por quatro figuras principais:

Além do contrato oficial (Trust Deed), o instituidor costuma redigir a Letter of Wishes (Carta de Desejos). Embora não seja juridicamente vinculante, ela funciona como um guia detalhado onde o instituidor explica de forma informal como gostaria que o patrimônio fosse gerido e distribuído (por exemplo, liberando recursos específicos para pagar a faculdade dos netos ou para a compra de um primeiro imóvel).to fictício poderia levar cerca de 5 anos para se concretizar. Vale reforçar que este é um exemplo teórico e simplificado.

Qual é a melhor alternativa?

No planejamento sucessório internacional, o investidor brasileiro costuma comparar o Trust com outras alternativas. Vamos ver as diferenças:

  1. Testamento (Will): É uma forma de planejar a sucessão. No entanto, no ambiente internacional, o testamento não evita o Probate (o processo de inventário no exterior). O inventário nos EUA ou em outros países pode ser lento, público e caro, consumindo uma parcela significativa do patrimônio em custas e honorários.
  2. JTWROS (Joint Tenants With Rights of Survivorship): A conta conjunta com direito de sobrevivência é uma solução que pode ser eficiente para casais. Se um dos titulares falecer, a propriedade dos ativos passa automaticamente para o sobrevivente, evitando o Probate. No entanto, o JTWROS é uma estrutura simples: ele não resolve a sucessão de longo prazo (se ambos falecerem) e não permite estabelecer regras de distribuição condicionais.
  3. ToD (Transfer on Death): O formulário ToD funciona para indicar beneficiários, evitando o processo de Probate, similar ao JTWROS. Todavia, ele acaba sendo mais flexível, uma vez que os beneficiários só têm acesso à conta em caso de falecimento, e o titular pode alterá-los sem a necessidade da anuência deles.
  4. Trust: É considerado a ferramenta mais completa porque resolve os problemas de ambos os mundos. Ele evita o Probate (visto que os bens passam a pertencer ao trust, e não à pessoa física do investidor) e oferece uma maior flexibilidade. O investidor pode determinar que os filhos não recebam o patrimônio de uma vez ao completarem 18 anos, mas sim em parcelas (por exemplo, 30% aos 25 anos, 30% aos 30 anos e o restante aos 35 anos).

Os Trusts podem ser classificados em duas grandes categorias quanto à flexibilidade de alteração:

Leia ainda: ITCMD e ToD: como proteger seu patrimônio sem inventário na herança

O uso dos Trusts no Brasil

Como o Brasil adota o sistema de Civil Law (Direito Romano-Germânico), o conceito de Trust nunca existiu formalmente no nosso Código Civil. Por muitos anos, os Trusts internacionais operaram em um “vácuo regulatório” no país.

Essa realidade mudou de forma significativa com a promulgação da Lei 14.754/2023 (a Lei das Offshores e Trusts). A legislação brasileira passou a regular formalmente a tributação dessas estruturas para residentes fiscais no Brasil, adotando o princípio da transparência fiscal:

Leia também: Como a estrutura offshore pode ser uma estratégia de proteção patrimonial?

O que é uma Offshore e para que serve?

Considerações finais

O Trust é, sem dúvidas, uma das ferramentas mais sofisticadas e completas para o planejamento sucessório internacional. Ele oferece flexibilidade para ditar as regras de distribuição ao longo de gerações, evita as dores de cabeça e os custos elevados de um processo de inventário (Probate) no exterior e, quando devidamente estruturado, confere privacidade e proteção.

Contudo, com o novo cenário regulatório trazido pela Lei 14.754/2023, ficou evidente que a constituição de um Trust não é uma receita de bolo genérica. Ela exige um estudo minucioso e o acompanhamento de profissionais especializados.

A escolha entre um Trust, uma PIC (Offshore), uma conta conjunta JTWROS, Formulário ToD ou um testamento dependerá do tamanho do seu patrimônio, da complexidade da sua família e dos seus objetivos de longo prazo. O mais importante é dar o primeiro passo e começar a planejar hoje o amanhã de quem você mais ama.

Referências

CONSULTOR JURÍDICO. A origem dos trusts no direito inglês e seu uso no Brasil. Disponível em: https://conjur.com.br/2024-jun-26/a-origem-dos-trusts-no-direito-ingles-e-seu-uso-no-brasil/.

UBS BRASIL. Soluções de trust. Disponível em: https://www.ubs.com/br/pt/wealthmanagement/what-we-offer/planning/trust-solutions.html#faq.

BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. (Disposições sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e de investimentos em entidades controladas e trusts no exterior).

Disclaimers

Este material possui caráter exclusivamente informativo. As regras, orientações e interpretações regulatórias podem ser alteradas a qualquer momento por autoridades competentes. Dessa forma, recomenda-se fortemente a verificação contínua das fontes oficiais, bem como a consulta às versões mais atualizadas das normas, orientações e comunicados regulatórios pertinentes. Os assuntos aqui tratados não devem ser considerados como aconselhamento tributário ou jurídico. Você deve consultar um profissional qualificado para tratar dessas questões.

Avenue Securities Banco de Investimento S.A. não fornece aconselhamento jurídico ou tributário. Você deve discutir esses assuntos com o profissional apropriado.

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Tomás Roque

Analista de Investimentos e Conteúdo da Avenue Banco de Investimentos

Formado em Economia pela UNESP com distinção e extensão em Business na Tampere University - Finlândia. Possui as certificações CGA, CGE e Series 99.

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